Regulamento

  1. O que é?

O programa XPoint permite aos seus Clientes que estes sejam recompensados pela preferência e fidelidade demonstrada na aquisição de produtos e/ou serviços aos parceiros aderentes, através do acesso a diversos brindes (formação, equipamentos e ferramentas e software) constantes na lista de prémios em www.xpoint.pt

  1. Validade / Caraterísticas

2.1. O programa XPoint tem duração ilimitada, sendo que a Treuvector Invest  reserva-se, no entanto, o direito de cancelar, alterar ou substituir o programa.

2.2. Caso seja decretado o fim do programa, o resgate de prémios terá de ser efetuado no prazo de 15 dias, podendo a Treuvector Invest prorrogar este prazo até um máximo de 30 dias.

  1. Adesão/ manutenção no programa XPoint

3.1. Qualquer Cliente da Leirilis, com número de cliente atribuído e sem outra condição comercial associada, pode aderir ao programa XPoint.

3.2. A adesão ao programa XPoint implica o conhecimento e a aceitação do regulamento do programa.

3.3. Nos termos da legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais informatizados, os dados recolhidos pela Leirilis, no Formulário de Pedido de

Brindes e/ou na Ficha de Abertura de Cliente, serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se à utilização na análise, decisão e gestão

dos serviços a prestar e utilização dos endereços para envio de informação comercial no âmbito do programa.

3.4. Aos Clientes, desde que devidamente identificados, é reconhecido o direito à informação sobre eles registada, podendo estes solicitar a correção dos seus

dados.

  1. Pontos XPoint

4.1. Os pontos XPoint são emitidos pela Leirilis em função das compras de produtos ou serviços efetuadas por cada Cliente.

4.2. Os pontos atribuídos têm uma validade de vinte e quatro meses a partir da data da sua atribuição. Findo o referido prazo, sem que seja solicitado o

respetivo rebate, consideram-se os mesmos imediatamente extintos.

4.3. O Cliente que deixar de efetuar compras por um período superior a 6 meses, assistirá à caducidade de todos os pontos obtidos até à data.

4.4. Em caso de incumprimentos do Cliente, relativamente aos prazos acordados para pagamento da conta-corrente devida à Leirilis, reserva-se a esta o

direito de extinguir imediatamente todos os pontos atribuídos até à data.

4.5. A comunicação dos pontos obtidos à data é efetuada na fatura, aquando a aquisição de qualquer produto e/ou serviço.

4.6. Será assegurado que o Cliente poderá consultar o saldo de pontos por rebater, através do envio de e-mail para bruno.carvalho@leirilis.com ou ainda na

sua área reservada de acesso ao portal da Leirilis.

4.7. Os pontos XPoint não são conversíveis em dinheiro, nem constituem meio de pagamento direto na aquisição de produtos e/ou serviços.

  1. Atribuição dos pontos XPoint

5.1. Os pontos XPoint são atribuídos de acordo com a informação contida no catálogo em vigor, em função de:

  • Compras efetuadas à Leirilis;
  • Sistemas promocionais temporários de atribuição individualizada de pontos (campanhas).

5.2. O desenvolvimento de ações promocionais específicas poderá permitir, durante determinados períodos de tempo, a atribuição de pontos XPoint em

quantidades diferentes das estabelecidas, a atribuição de bónus conforme critérios definidos e comunicados caso a caso ou a inibição da atribuição de pontos

quando exista benefício de outras vantagens na obtenção de ofertas no âmbito do programa Xpoint.

5.3. Os pontos adquiridos por cada cliente da Leirilis são INSTRANSMISSÍVEIS.

  1. Rebate de pontos XPoint – Entrega de prémios

6.1. A transferência de pontos em brindes está obrigatoriamente dependente do preenchimento e respetiva entrega do Formulário de Pedido de Brindes, o

qual deve estar assinado, carimbado e identificada a qualidade na qual o assinam.

6.2. As condições de rebate de pontos regem-se de acordo com as condições apresentadas no catálogo em vigor, folhetos ou outro tipo de informação que,

para esse efeito, a Leirilis divulgue.

6.3. Os pontos XPoint acumulados na conta de cada Cliente podem ser trocados a qualquer momento pelos brindes e serviços em vigor.

6.4. O resgate de brindes deverá ser efetuado por rebate dos pontos disponíveis na conta de quem os solicita.

6.5. Todos os brindes são limitados aos stocks existentes.

6.6. A Leirilis reserva-se o direito de substituir os brindes por ofertas idênticas ou de valor semelhante.

6.7. O Cliente pode também proceder à encomenda do brinde escolhido na sua área reservada de acesso ao portalweb, caso em que o respetivo brinde será

entregue no prazo máximo de 60 dias.

  1. Devoluções

7.1. O programa XPoint não admite qualquer devolução do brinde escolhido.

 

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